Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO –AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO POR SEGURANÇAS EM CASA NOTURNA – DESENTENDIMENTO ENTRE FREQUENTADORES DO ESTABELECIMENTO – CONDUTA ABUSIVA DOS SEGURANÇAS NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Os danos morais configuram lesões aos direitos da personalidade (arts. 186 e 927, todos do CC) e, em suma, decorrem de conduta ilícita que afeta a órbita extrapatrimonial da vítima: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Tal caracterização da responsabilidade civil não prescinde da comprovação dos elementos vitais desse instituto: (i) ação/omissão; (ii) dano e (iii) nexo causal. Cabe mencionar que o ônus da prova incumbe a parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), e parte ré quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Em que pese as razões recursais dos recorrentes, embora não se desconheça que em eventos como o fornecido pela recorrida se tenha o dever de dispor de condições mínimas de segurança, sob pena de responsabilidade objetiva, existem limites que devem ser observados, como no presente caso, posto que não houve a efetiva demonstração de que os funcionários da reclamada tenham praticado ato ilícito ou desnecessário. No presente caso, não há prova nos autos da efetiva ofensa a honra, pois não restou comprovada a conduta abusiva dos seguranças da casa noturna recorrida, tendo em vista o conjunto probatório contraditório, em especial os depoimentos da autora e testemunhas colhidos em audiência que divergem entre si na explanação dos fatos, não justificando a indenização por dano moral. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.