Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – EDITAL M.1/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ALEITA – REJEITADA – MÉRITO – EXAME PSICOTÉCNICO - ILEGALIDADE NA REPROVAÇÃO DO IMPETRANTE VERIFICADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus. In casu restou identificada a violação ao contraditório em razão da divergência dos parâmetros de avaliação do teste com a legislação de regência e Edital, e, portanto, diante da ilegalidade praticada pela autoridade coatora, que violou direito líquido e certo do impetrante, mostra-se possível a concessão da segurança pretendida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e concederam a segurança
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1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.