Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA E FRAUDE. CONTRATO DE SEGURO REGULARMENTE PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Maria Leni Nascimento Silva contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação interposto em Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. A autora alega a inexistência de contratação válida de seguro, sustentando a ocorrência de venda casada e a ausência de comprovação documental pela instituição financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve demonstração da invalidade do contrato de seguro de vida em grupo celebrado entre as partes, sob alegação de venda casada; e (ii) se caberia afastar a decisão monocrática por ausência de prova da legalidade do negócio, com reconhecimento de indenização e repetição de valores. III. Razões de decidir 3. O relator pode decidir monocraticamente, com fundamento no art. 932 do CPC, cabendo ao colegiado reexaminar o ato por meio de agravo interno (art. 1.021 do CPC). 4. A instituição financeira comprovou a adesão voluntária da autora ao contrato de seguro de vida em grupo mediante proposta formalizada e documentos anexos, atendendo ao ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 5. A agravante não apresentou extratos ou documentos que comprovassem a ausência de repasse do empréstimo ou fraude, descumprindo o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC). 6. Mantida a validade do contrato, considerados legítimos os descontos efetuados no benefício previdenciário da recorrente, inexistindo violação a direito ou prova de venda casada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É legítima a cobrança decorrente de contrato de seguro de vida em grupo regularmente pactuado, quando comprovada a adesão voluntária do consumidor. 2. A ausência de elementos probatórios capazes de infirmar a validade do negócio jurídico impede o reconhecimento de venda casada e a restituição de valores." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, caput; 932, III e IV; 373, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 02 da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMA.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e aplicando a Súmula 02 desta Câmara, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.