Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargantes/Pacientes: Idário Silva Dias e Altieri Amaral de Araújo Defensora Pública: Dra. Maria Betânia Ribeiro Ferreira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Processo referência: Processo nº. 0301190-03.2019.8.05.0079 Procurador de Justiça: Dr. Adriani Vasconcelos Pazelli Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em acolher os embargos de declaração para suprir omissão, e em análise da alegação de constrangimento ilegal em relação ao paciente Idário Silva Dias, denegar a ordem
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