Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ABONO SALARIAL PIS/PASEP. OMISSÃO NO SAQUE PELO BENEFICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por beneficiária que visa à condenação do Município e do Banco do Brasil ao pagamento de valores relativos ao abono salarial do PIS/PASEP, sob o fundamento de que não houve o devido repasse das informações necessárias ao cadastramento no programa. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de omissão por parte do ente público e atribuindo à parte autora a responsabilidade pela perda do prazo de saque. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Município deixou de cumprir sua obrigação de prestar corretamente as informações trabalhistas necessárias para habilitação da autora ao abono salarial do PIS/PASEP; e (ii) apurar a existência de responsabilidade pelo não saque tempestivo do benefício, que culminou na devolução dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade de justiça deve ser mantida quando ausente nos autos prova capaz de afastar a presunção de insuficiência de recursos prevista no art. 99, § 3º, do CPC, especialmente quando o ente público não comprova a capacidade econômica da parte apelante. 4. O valor relativo ao abono salarial estava disponível à autora desde o ano de 2013, sendo de sua inteira responsabilidade o não saque no período estabelecido, o que ensejou a devolução ao FAT. 5. O Município comprovou a realização do cadastro da autora nos sistemas oficiais por meio das Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS), afastando qualquer alegação de omissão ou desídia administrativa. 6. A autora não preencheu os requisitos legais para percepção do benefício em alguns dos anos alegados, notadamente o critério de renda mensal, conforme registrado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de saque tempestivo do abono salarial do PIS/PASEP por parte do beneficiário configura fato exclusivo do autor, não sendo possível imputar responsabilidade ao Município ou à instituição bancária. 2. A comprovação do envio regular de informações via RAIS afasta a alegação de omissão do ente público quanto à habilitação do trabalhador ao benefício. 3. A gratuidade de justiça deve ser mantida quando não demonstrada a capacidade econômica da parte, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não consta precedente específico no voto transcrito.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.