Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. LEGALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não proveu apelação cível contra sentença de improcedência em ação ordinária, na qual a autora alega ilegalidade na aplicação de exame psicológico em concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o exame psicológico aplicado em concurso público observou os parâmetros legais e se a decisão monocrática merece reforma diante dos argumentos apresentados pela agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está fundamentada em jurisprudência do STF e analisou as alegações da apelante, concluindo pela legalidade do exame psicológico. 4. O agravo interno apenas repete os argumentos do apelo, sem trazer fato novo capaz de alterar o entendimento da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CF/1988, art. 37. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível nº 5468946-35.2023.8.09.0164, Relator: Dr. Ricardo Prata. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5016348-52.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: KARINNY MIRANDA ARAÚJO APELADOS: ESTADO DE GOIAS e OUTRO RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.