Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento e agravo interno. Obrigação de fazer. Câncer de próstata. Paciente idoso. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência e determinou que o plano de saúde réu, no prazo de cinco dias, autorize o procedimento médico de prostatectomia radical pela técnica robótica, na forma prescrita no relatório médico de ID 517602190, devendo a cirurgia ser realizada por médico especialista credenciado e em hospital conveniado ao plano de saúde do autor. Em face da interposição do presente Agravo de Instrumento, foi proferida decisão pelo plantão judiciário de 2º grau no sentido de deferir a tutela de urgência “para reduzir o prazo de cumprimento da decisão para 24h e determinar que a Agravada custeie diretamente os honorários médicos (...) R$ 49.000,00 e a taxa robótica R$ 9.000,00, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até ulterior deliberação”. Custeio de tratamento cirúrgico robótico fora da rede de referência. Rede credenciada inexistente ou insuficiente. O direito à saúde e à vida do beneficiário idoso em situação de urgência oncológica prevalece sobre as restrições contratuais, especialmente quando comprovada a insuficiência da rede credenciada especializada, decorrente, inclusive, de descredenciamento unilateral da cooperativa de urologia pela operadora. É devida a cobertura integral da taxa robótica (R$ 9.000,00) para tratamento oncológico urgente quando o hospital é credenciado e a técnica é indispensável ao paciente. No que concerne aos honorários de equipe médica particular (R$ 49.000,00), o custeio fora da rede deve ser limitado a patamares razoáveis, de forma a garantir o direito do consumidor sem gerar onerosidade excessiva à operadora e preservar o equilíbrio do sistema mutualista, limitando-se os honorários médicos ao valor razoável de R$ 20.000,00, a fim de balancear o direito à saúde e o equilíbrio econômico-financeiro mutualista. Agravo de Instrumento e Agravo interno parcialmente providos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento e ao Agravo interno
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.