Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALEGADA CONTRATAÇÃO VERBAL AUTÔNOMA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO AUTOR (ART. 371 E ART. 373, INCISO I, AMBOS DO CPC). ATUAÇÃO INSERIDA NO ÂMBITO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL O AUTOR É SÓCIO-ADMINISTRADOR. SERVIÇOS JÁ REMUNERADOS. CONFUSÃO ENTRE ATIVIDADE PROFISSIONAL PESSOAL E EMPRESARIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de arbitramento de honorários advocatícios, ante a ausência de comprovação de contratação verbal autônoma de serviços jurídicos prestados aos réus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a valoração probatória efetuada pelo julgador singular configura nulidade por cerceamento de defesa/vício formal da sentença; e (ii) saber se ficou comprovada a existência de contrato verbal autônomo de honorários advocatícios prestados em nome próprio pelo autor, apto a ensejar o arbitramento judicial com base no art. 22, § 2º, da Lei n.º 8.906/1994.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração das provas tida por equivocada enseja inconformismo relativo ao mérito (error in judicando), não configurando vício estrutural apto a fundamentar a nulidade da sentença. 4. Cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (onus probandi), a teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 5. A prova constante dos autos indica que a atuação do autor ocorreu de forma indissociável da prestação de serviços realizada pela pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, a qual já restou devidamente remunerada pelos réus. 6. A ausência de delimitação entre a atuação advocatícia autônoma e a atividade empresarial inviabiliza o arbitramento pretendido, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A discordância acerca da valoração do conjunto probatório constitui matéria de mérito e não induz à nulidade da sentença. 2. A ausência de comprovação da contratação verbal autônoma de honorários advocatícios inviabiliza o arbitramento judicial nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n.º 8.906/1994, mormente quando os serviços prestados se confundem com a atuação de pessoa jurídica remunerada."Dispositivos relevantes citados: CPC, Arts. 371, 373, I, e 85, § 11; Lei n.º 8.906/1994, Art. 22, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0019837-20.2023.8.16.0194, Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Júnior, 7ª Câmara Cível, j. 2026.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL O autor pediu que a Justiça definisse e cobrasse um valor pelos serviços de advogado que alega ter prestado aos réus por acordo verbal. O juiz negou o pedido e o Tribunal manteve essa decisão. Entendeu-se que o autor não conseguiu provar que fez um contrato individual como advogado. Na verdade, o trabalho realizado estava misturado com as atividades da empresa da qual ele é dono, e essa empresa já recebeu os pagamentos devidos pelos serviços prestados aos réus.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.