Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou o recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve vício no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios na decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material, portanto, somente em hipóteses excepcionais é possível conferir-lhes efeito infringente. 4. A pretensão externada pela parte embargante não visa o esclarecimento de pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão embargada, ou, ainda, a correção de erro material, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas apenas se insurgir quanto ao seu conteúdo, o que não se amolda às hipóteses previstas no artigo em referência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: "O inconformismo com o conteúdo da decisão não constitui motivo para embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5357609-02.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/11/2022, DJe de 22/11/2022.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer e negar acolhimento aos embargos de declaração
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.