Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que indeferiu o Benefício da Justiça Gratuita requerido pelo Agravante, sob o fundamento de inexistirem elementos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência financeira, diante da existência de indícios robustos de elevada capacidade econômica. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Agravo Interno que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da Decisão agravada deve ser conhecido; e (ii) estabelecer se é possível o deferimento do Benefício da Justiça Gratuita na ausência de comprovação documental idônea da hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 1.021, §1º, do CPC impõe ao Recorrente o dever de impugnar de forma específica todos os fundamentos da Decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do Agravo Interno. 4. O Princípio da dialeticidade recursal exige que o Agravante enfrente de modo direto e fundamentado os motivos da Decisão recorrida; a ausência dessa impugnação inviabiliza o conhecimento do Recurso. 5. A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para o deferimento da justiça gratuita, sendo necessária a apresentação de elementos probatórios que demonstrem a real incapacidade financeira do Requerente. 6. A Decisão agravada destacou a ausência de documentos comprobatórios, como Extratos Bancários e Declarações de Imposto de Renda, além da existência de receitas expressivas oriundas da venda de minérios, o que afasta a alegação de insuficiência econômica. 7. Ao deixar de impugnar esses fundamentos autônomos e de apresentar justificativa ou prova da impossibilidade de fazê-lo, o Agravante não demonstrou o desacerto da Decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso não conhecido. "Tese de julgamento: 1. O Agravo Interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em observância ao art. 1.021, §1º, do CPC. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira, não bastando a mera declaração do interessado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §1º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0809276-32.2024.8.10.0000, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU O RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso não conhecido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.