Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DEMORA INJUSTIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança para determinar ao IPREV a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição ou a prolação de decisão administrativa motivada sobre requerimento formulado por servidor público, pendente de apreciação por mais de dois anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a demora excessiva da Administração na apreciação de pedido de expedição de Certidão de Tempo de Contribuição caracteriza omissão ilegal apta a justificar a concessão da segurança. III. Razões de decidir 3. O direito à obtenção de certidões e à razoável duração do processo administrativo impõe à Administração o dever de decidir os requerimentos em prazo razoável. 4. A demora superior a dois anos, sem justificativa idônea, configura omissão ilegal, não sendo o administrado obrigado a suportar os efeitos da ineficiência administrativa. 5. A jurisprudência desta Corte admite o mandado de segurança para afastar omissão administrativa na expedição de Certidão de Tempo de Contribuição. IV. Dispositivo e tese 6. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: "A demora injustificada da Administração Pública na apreciação de requerimento de expedição de Certidão de Tempo de Contribuição caracteriza omissão ilegal e viola o direito líquido e certo do servidor." ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXIII, XXXIV, "b", e LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0816411-61.2025.8.10.0000, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, DJe 17.11.2025; TJMA, ApCiv nº 0816964-42.2024.8.10.0001, Rel. Des. Gervasio Protasio dos Santos Junior, DJe 08.10.2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.