Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ASSINATURAS DE CONTRATO RECONHECIDAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. A PARTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação de conhecimento para revisão contratual movida por Raimundo Gomes Patricio em face da empresa Crefisa S/A Crédito. 2. Em seu recurso de apelação, a parte autora insurge-se contra a sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, julgando IMPROCEDENTE a pretensão autoral. 3. Cinge-se controvérsia na análise das cláusulas contratuais pactuadas no contrato, onde denota-se que no caso em tela, a capitalização de juros foi pactuada expressamente, consoante análise do contrato firmado, ainda observada a quantidade de empréstimos realizados, com ciência de suas cláusulas, consentidas pelo ator, ora apelante. 4. Às fls 364, observa-se a sentença combatida: [...] ¿No caso dos autos, observo que a parte Requerente embasa a presente ação tão somente na alegação genérica de que os juros pactuados seriam abusivos por serem superiores à média do mercado no mesmo período, sequer apontando aqueles utilizados e, muito menos, indicando aqueles que seriam justos ou devidos¿. [¿] 5. Em exame, visto que cabe ao postulante o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, com elementos suficientes para apontar indícios do ato ilícito, do dano praticado pela parte adversa e o nexo de causalidade subsistente, conforme previsão do art. 373, inciso I, do CPC. ¿O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito [...]". 6. Ocorre que o apelante, não apresentou dados técnicos que possibilitem a formação de presunção acerca necessidade de saneamento do feito tendo em vista que restaram observadas as todas as provas documentais que constaram nos autos. Assim sendo, deve permanecer inalterada a decisão impugnada.. 7. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de Apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Desembargador Relator. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de Apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Desembargador Relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Everardo Lucena Segundo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.