Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MÉRITO NÃO APRECIADO. ÓBICE DA SÚMULA 7. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 2. O art. 1043, III, do novo CPC estabelece caberem embargos de divergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige, contudo, que, neste último, deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado entendeu não ser cabível a análise da controvérsia. Aplicou o óbice da Súmula 7/STJ e não apreciou nem o mérito, nem a controvérsia propriamente dita. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ EAREsp 2.024.292 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão