Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE REATIVAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por beneficiária de plano de saúde em face da operadora. A autora alegou que o contrato foi cancelado em razão de inadimplência, sem a notificação prévia prevista na Lei nº 9.656/98, e que, após orientação da própria operadora de que a quitação da mensalidade em atraso restabeleceria o plano, efetuou o pagamento, sem que a reativação fosse realizada. Requereu a reforma da sentença para determinar a reativação do contrato. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta da operadora, ao recusar a reativação do plano após informar que o pagamento do débito restabeleceria o contrato, viola o princípio da boa-fé objetiva; e (ii) estabelecer se o pagamento realizado pela consumidora, nas circunstâncias do caso, é apto a purgar a mora e impor o restabelecimento do vínculo contratual. A controvérsia não se limita à regularidade formal do cancelamento do plano por inadimplência, mas abrange a conduta posterior da operadora, que criou legítima expectativa de reativação do contrato mediante o pagamento do débito. A operadora informa à consumidora que a quitação da parcela pendente restabeleceria o plano de saúde e, após receber o pagamento, recusa-se a cumprir a orientação anteriormente prestada, frustrando a confiança legitimamente depositada pela beneficiária. A adoção de comportamento contraditório configura violação à teoria do venire contra factum proprium, incompatível com os deveres anexos de lealdade, confiança e cooperação decorrentes da boa-fé objetiva. A recusa em restabelecer o contrato, após a criação de legítima expectativa e o recebimento do pagamento, caracteriza abuso de direito e torna abusiva a rescisão contratual no contexto fático apresentado. O pagamento efetuado pela consumidora deve ser considerado eficaz para purgar a mora e restabelecer o contrato, diante da confiança legitimamente induzida pela própria operadora. Recurso conhecido e provido.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.