Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA DE ENCARGOS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESPESAS DE COBRANÇA E HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de Revisão de Cláusulas de Contrato de Financiamento garantido por alienação fiduciária, no qual o autor alegou a cobrança de juros remuneratórios abusivos, capitalização de juros, encargos moratórios irregulares configurando comissão de permanência disfarçada, e a nulidade de cláusula que transferia ao consumidor despesas de cobrança e honorários advocatícios extrajudiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se os juros remuneratórios aplicados no contrato são abusivos, por serem superiores à taxa média de mercado; (ii) analisar a legalidade da cobrança dos encargos moratórios, e se configuram comissão de permanência disfarçada; e (iii) averiguar a validade da cláusula que transfere ao consumidor as despesas de cobrança e honorários advocatícios extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade por si só, sendo que as taxas pactuadas no caso concreto não se revelaram substancialmente discrepantes da taxa média de mercado. 4. O instrumento contratual não previu comissão de permanência, mas a incidência de juros remuneratórios, multa de 2% e juros de mora de 1% a.m. em caso de inadimplência, o que está em conformidade com o ordenamento jurídico e súmulas aplicáveis do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.