Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. URV. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que, no cumprimento de sentença oriunda da Ação nº 23042/2004, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo ente público, limitando temporalmente o período de apuração das diferenças salariais de URV. A decisão agravada determinou o envio dos autos à Contadoria Judicial para cálculo, fixando como termo inicial o ajuizamento da ação e como termo final a edição da Lei Estadual nº 8.591/2007. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão executiva estaria fulminada pela prescrição: (i) por ter o título judicial transitado em julgado em 2009 e a fase executiva sido iniciada apenas em 2020; (ii) se a liquidação por cálculos aritméticos não interromperia a prescrição, tornando a execução intempestiva. III. Razões de decidir 3. A fase executiva foi iniciada logo após o trânsito em julgado do título executivo, com desmembramento posterior em razão do número elevado de exequentes, afastando a alegada inércia processual. 4. Não se trata de liquidação por simples cálculos aritméticos, pois a apuração dos valores é complexa e demandou liquidação judicial com metodologia definida em acórdão anterior. 5. A sentença que fixou os parâmetros da liquidação tornou viável a quantificação da obrigação apenas após o trânsito em julgado da decisão respectiva, inviabilizando o reconhecimento da prescrição. 6. Correta a decisão que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos no período estabelecido, respeitado o prazo prescricional quinquenal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A execução fundada em título ilíquido somente pode ser promovida após a respectiva liquidação judicial. 2. Iniciado o cumprimento de sentença logo após o trânsito em julgado, não há inércia processual a justificar o reconhecimento da prescrição. 3. A liquidação complexa, com desmembramento de autos e definição judicial de metodologia, afasta a incidência da tese de prescrição por simples cálculos aritméticos.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.