Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR – FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobrança indevida configurou má-fé, sendo aplicável a devolução em dobro do valor pago, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O dano moral é configurado quando o desconto indevido atinge verbas de caráter alimentar, como no caso de benefício previdenciário, gerando abalo psicológico ao consumidor. 3. O valor fixado para danos morais deve ser compatível com o prejuízo experimentado pela vítima, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida, com a condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 4. Tendo em vista a irrelevância econômica da condenação, revela-se possível a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.850.512/SP). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.