Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL –PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PROCESSO QUE SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC – APLICAÇÃO DO ART. 1.056 DO CPC/2015 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 941,§ 4º, com a redação dada pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021 – tempus regit actum – RECURSO DESPROVIDO. Se as razões de agravo contêm os fundamentos que embasam o inconformismo do recorrente e demarcam a extensão do contraditório, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Tendo em vista que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor do novo CPC, aplica-se a regra disciplinada pelo art. 1.056 daquele codex, de modo que não há falar em prescrição intercorrente, haja vista que o processo teve seu curso retomado no dia 28/10/2019, com determinação de penhora no rosto dos autos. A regra prevista no artigo 921, § 4º, é aplicável aos atos posteriores à vigência da Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021, a qual deu nova redação ao referido artigo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.