Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO QUE IMPUGNOU SUFICIENTEMENTE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIRO OCUPANTE DE PARTE DA ÁREA DO IMÓVEL. COMPOSSE QUE CONFIGURA HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ART. 113 E 115, I E §ÚNICO DO CPC/2015. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE ATINGE O PLANO DE VALIDADE E EXISTÊNCIA DA DECISÃO. NÃO IRRADIAÇÃO DE EFEITOS PARA AS PARTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO E REESTABELECIMENTO DOS STATUS QUO ANTERIOR AO DECISUM NULO. MANUTENÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NA POSSE DE ÁREA REMANESCENTE INCONTROVERSA, CUJA POSSE JÁ DETINHA ANTES DA SENTENÇA ANULADA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA COM A MODULAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, apenas para modular os efeitos da decretação de nulidade pronunciada na decisão monocrática recorrida de fls. 1.155/1.171, a fim de determinar que a parte agravante seja mantida na posse da área remanescente incontroversa, de 988,31 m² do imóvel objeto da lide, cuja posse já detinham antes mesmo da prolação da sentença. Fortaleza, data e hora do sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, apenas para modular os efeitos da decretação de nulidade pronunciada na decisão monocrática recorrida de fls
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.