Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 21-E, inciso V, do RISTJ, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo da distribuição do recurso, decidir monocraticamente pelo não conhecimento de recursos inadmissíveis, prejudicados ou que não houverem impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que não configura ofensa ao princípio da colegialidade ou cerceamento do direito de defesa do Recorrente. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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