Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FRAUDE COMPROVADA. NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL SOFRIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A Sistemática da Defesa do Consumidor, não exige elemento subjetivo para responsabilizar o fornecedor ao dever de indenizar o dano quando este surge da má prestação do Serviço. 2- A situação vivenciada pela autora, de cobrança de valores por serviços não usufruídos, enseja dano moral indenizável, mesmo sem ter havido mácula de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito 3- Reconhecida a natureza satisfativa da indenização por dano moral, é necessário considerar que existe inequívoca função punitiva, para que a condenação iniba condutas de má prestação de serviço. 4- É razoável o arbitramento da indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , valor que cumpre a um só tempo, a função punitiva do dano moral, sem gerar, por outro lado, enriquecimento ilícito do favorecido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e prover o presente recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.