Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO INDEVIDA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Antonio Jose Silva Costa contra acórdão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, que negou provimento à apelação cível relativa ao cumprimento individual de sentença coletiva da ação nº 14.440/2000. Alegou-se omissão no acórdão em relação à aplicação de precedentes do STJ e STF e à tese firmada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 18.193/2018. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação de precedentes do STJ e do STF sobre coisa julgada; (ii) avaliar se o pedido de rediscussão de matérias já enfrentadas no acórdão embargado é admissível no recurso de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que o acórdão recorrido tratou com clareza e completude os pontos suscitados, abordando expressamente a tese firmada no IAC nº 18.193/2018 e a inaplicabilidade dos precedentes do STJ alegados pela parte embargante. 4. Ressalta-se que os embargos de declaração não devem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão já apreciada, mas apenas para sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. O recurso de embargos de declaração não pode ser utilizado para rediscutir matérias já enfrentadas e decididas no acórdão embargado.” “2. Ausente omissão na aplicação de precedentes ou na interpretação da coisa julgada e da reestruturação de carreira, quando fundamentada em tese consolidada pelo IAC nº 18.193/2018.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.235.513/AL; STJ, REsp 1.371.750/PE. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.