Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1184 DO STF E NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS EM EXECUÇÃO DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – DOCUMENTOS QUANTO À POSSIBILIDADE DE REFIS, ACORDOS, INDICAÇÃO DE PENHORA E MOVIMENTAÇÃO ÚTIL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL TORNADA SEM EFEITO – RECURSO PROVIDO. O STF, ao julgar os Embargos de Declaração opostos no RE nº 1.355.208/SC (Tema 1184), esclareceu em "a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184", reconhecendo como legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, desde que caracterizada a ausência de interesse de agir, com base no princípio da eficiência administrativa. A Resolução CNJ nº 547/2024 delimita que devem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, quando não houver movimentação útil por mais de um ano sem citação do executado ou, mesmo havendo citação, não forem localizados bens penhoráveis. No caso concreto, a execução, de valor inferior a R$ 10.000,00, encontra-se em andamento, com pedido de citação da executada e indicação de penhora pendente de apreciação, o que caracteriza movimentação útil e afasta o pressuposto de ausência de interesse processual e, por conseguinte, o decreto de extinção, com o prosseguimento da execução em suas demais fases. Sentença de extinção tornada sem efeito. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.