Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA PARA EXCLUSÃO NO NOME DA AUTORA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AMBOS REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO. I – Por interpretação do § 3º, do art. 782, do Código de Processo Civil, a negativação pressupõe a mora e, portanto, se há elementos nos autos apontando a quitação da obrigação, há a probabilidade do direito para concessão da tutela provisória visando a exclusão do nome no órgão de proteção de crédito, eis que o cancelamento (art. 782, §4º, do CPC), deve ser imediato. II – Presença de perigo há na demora diante de negativação indevida, pois a anotação importa em restrição de crédito perante o comércio, tendo em vista que a negativação serve como um alerta para o mercado, indicando que aquele Cadastrado de Pessoa Física - CPF apresenta riscos de não cumprimento de compromissos financeiros, o que justifica a concessão da tutela provisória do art. 300, do Código de Processo Civil. III – Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.