Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À EXTINÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. FINALIDADE DO ATO PROCESSUAL ATINGIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 01. Apelação cível, objetivando a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da ação de busca e apreensão, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 290 c/c art. 485, IV e X do CPC, por ausência de comprovação de pagamento das custas iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 02. É necessário verificar se, havendo comprovação do recolhimento das custas de ingresso antes da sentença, deve ser mantido o cancelamento da distribuição com a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 03. Extrai-se dos autos que a parte autora, ora recorrente, efetuou o devido pagamento das custas em 23 de janeiro de 2026, enquanto a sentença extintiva foi proferida em 18 de março de 2026. 3.1. No caso, apesar de o magistrado singular não ter acolhido o pagamento das custas processuais como meio capaz de sanar o vício anteriormente apontado, deve ser reconhecido, nesta instância recursal, que o objetivo do ato processual foi devidamente concretizado, na medida em que as custas foram recolhidas antes mesmo da prolação da sentença terminativa. 3.2. Dito isso, atingiu-se a finalidade da exigência do juízo, livre de qualquer prejuízo capaz de motivar a extinção do feito, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação, eficiência e economia processual e da primazia do julgamento de mérito, insculpidos nos arts. 6º e 188 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 04. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: "Deve ser considerada a juntada de comprovante de recolhimento das custas iniciais e diligenciais antes de realizado o cancelamento da distribuição. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 188, 290, 485, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 13.61811/RS. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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