Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. Não demonstração do pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade, tratando-se aqui de requerimento que não passa do crivo de conhecimento, o que se pode afirmar diante do teor do artigo 13, I, do Provimento 22/12 do CNJ. Matéria já uniformizada. PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. Inviabilidade de complementação do preparo após o prazo de 48 horas, independentemente da relevância numérica da diferença. A pretensão de Uniformização de Jurisprudência tem aplicação restrita e extraordinária, posto que somente deve ser admitida quando houver demonstração inequívoca de uma posição dominante, preponderante e consolidada da jurisprudência, exigência de admissão não atendida na espécie. Precedentes que não se amoldam à hipótese de atuação uniformizadora desta Turma. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); Ana Carla Criscione Dos Santos; Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin; Fábio Fresca; Luis Fernando Cardinale Opdebeeck; Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Tonia Yuka Koroku; Marcelo Tsuno (suplente).
Secretaria
Gabinete - Juiz(a) Alexandre Bucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.