Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DE ORIGEM NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI AUTÔNOMO. NÃO PREENCHIMENTO DO PRAZO LEGAL. ATOS DOMINIAIS DO TITULAR REGISTRAL. OPOSIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige a comprovação da posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos, com ânimo de dono, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no imóvel ou realizar obras de caráter produtivo. No caso dos autos, o autor não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais. A posse oriunda de cadeia de contratos particulares sucessivos de transferência informal configura aquisição derivada de natureza negocial, descaracterizando o animus domini autônomo exigido para a usucapião, mormente porque não comprovada a posse efetiva pelo autor pelo tempo necessário. A prática reiterada de atos dominiais pelo titular registral configura oposição apta a obstar o reconhecimento da posse mansa e pacífica para fins de prescrição aquisitiva. Mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião. Honorários recursais majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.