Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C PRETENSÃO POSSESSÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto contra decisão que indeferiu a produção de provas técnicas e documentais e anunciou o julgamento antecipado da lide em ação demarcatória para aviventação de rumos apagados e renovação de marcos destruídos cumulada com queixa de esbulho e restituição de área invadida. 2. A parte agravante requereu a juntada de certidões atualizadas e cadeia dominial, intimação de órgão fundiário, realização de perícia técnica para apuração dos limites físicos e documentais das áreas em litígio e designação de audiência de instrução. 3. O juízo de origem indeferiu as provas por considerá-las genéricas e por entender que se tratam de documentos públicos acessíveis às partes. O recurso foi conhecido e deferida a tutela recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de provas técnicas e documentais, em ação demarcatória envolvendo imóveis rurais contíguos, configura cerceamento de defesa e impede o julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 370 do CPC atribui ao juiz a direção do processo e o poder de indeferir diligências inúteis. Contudo, não autoriza o indeferimento de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos. 6. A demanda envolve imóveis rurais de grande extensão, com alegação de sobreposição de áreas e necessidade de delimitação precisa dos marcos físicos e registrais. A prova pericial técnica mostra-se adequada e necessária ao deslinde da controvérsia. 7. O julgamento antecipado da lide é incompatível com causa que exige dilação probatória. O indeferimento das provas requeridas viola os princípios do contraditório e do devido processo legal. 8. Demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano decorrente do julgamento prematuro, impõe-se a reforma da decisão agravada para assegurar a instrução adequada do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial e documental necessária ao esclarecimento de controvérsia fundiária complexa. 2. É incompatível o julgamento antecipado da lide quando a causa demanda dilação probatória para apuração de limites e eventual sobreposição de áreas.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.