Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR BAIXO. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, ANTE A AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. TEMA 1184 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL AINDA NÃO JULGADA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. REFORMA. ACOLHIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL QUE NÃO SE VINCULA AO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, QUE É INDISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452 DO STJ. APELO PROVIDO. 1. No RE nº 1.355.208/SC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral, na data de 04.11.2021 (Tema 1184), sem a determinação para a suspensão automática dos processos que versem sobre o tema. 2. A existência de interesse processual da parte depende exclusivamente da necessidade de um provimento jurisdicional para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito, razão pela qual o conteúdo econômico da demanda em nada interfere no interesse processual, pois se há crédito, há interesse em vir em juízo buscar a respectiva satisfação. 3. Não obstante se questione sobre a existência de efetivo benefício econômico na cobrança de valores considerados irrisórios, por parte da Fazenda Pública, ante o necessário dispêndio de recursos públicos para tanto, é certo que nem a Constituição Federal de 1988, nem a lei restringem o acesso ao Poder Judiciário, não havendo limite de alçada para que possa demandar. 4. Sentença extintiva anulada. 5. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.
Recurso a que se DÁ PROVIMENTO
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