Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL REDUZIDO. COMPENSAÇÃO DE VALORES CREDITADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por banco contra sentença que declarou inexistentes dois contratos de empréstimo consignado contestados por aposentada cega, condenando-o à restituição em dobro dos descontos e ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve prova válida da contratação eletrônica; (ii) estabelecer se são devidas restituição em dobro e indenização moral; (iii) determinar se cabem compensação e redução do valor indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à instituição financeira comprovar a autenticidade da contratação contestada pelo consumidor, nos termos do Tema Repetitivo 1.061 do STJ. 4. Telas sistêmicas, logs internos e documentos produzidos unilateralmente não demonstram, por si sós, que a autora realizou validamente a contratação eletrônica dos empréstimos. 5. A instituição financeira responde objetivamente pelos riscos da atividade e deve adotar mecanismos eficazes de segurança e autenticação nas contratações digitais, nos termos dos arts. 8º e 14 do CDC. 6. A mera comprovação de depósito de parte dos valores na conta da autora não valida a contratação, pois o crédito pode decorrer de fraude praticada por terceiros vinculados à cadeia de fornecimento. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral indenizável, por atingirem a subsistência da consumidora e gerarem transtornos relevantes. 8. A restituição em dobro é cabível quando a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé subjetiva do fornecedor. 9. Reconhecida a nulidade do negócio jurídico, as partes devem retornar ao estado anterior, razão pela qual se admite a compensação com valores comprovadamente transferidos à autora, evitando enriquecimento sem causa. 10. O valor fixado a título de danos morais comporta redução para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros jurisprudenciais em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como autorizar a compensação das condenações acima com os valores comprovadamente transferidos pelo banco à autora. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único. CC, arts. 182 e 884. CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061. STJ, EAREsp 676.608/RS. STJ, Tema 1.059. STJ, Súmula 54.
Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como autorizar a compensação das condenações acima com os valores comprovadamente transferidos pelo banco à autora.
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