Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, para negar-lhe, porém, provimento por ausência de violação aos arts 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. 2. Correta a rejeição dos Embargos de Declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Por conseguinte, deve-se concluir não ter havido ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. Dessume-se que o Mandado de Segurança foi indeferido pela impossibilidade jurídica do pedido; falta de interesse processual e em razão do pedido de cobrança pela prescrição. Os demais recursos foram infrutíferos. O Agravo que não admitiu o Recurso Especial foi confirmado por decisum monocrático entendendo pela inviabilidade de reexame, em Recurso Especial, de matéria fática. 4. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.