Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 167 DA LEI MUNICIPAL Nº 061/1992. EXERCÍCIO DE TRABALHO NOTURNO PERMANENTE. COMPROVADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 163 DA LEI MUNICIPAL Nº 061/1992. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DIFERIDOS PARA A LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidora pública municipal ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, para condenar o ente ao pagamento de adicional noturno e adicional por tempo de serviço, bem como determinar a implantação das vantagens, observada a prescrição quinquenal. 2 - A sentença reconheceu a existência de previsão legal municipal para o pagamento das vantagens e a comprovação do vínculo funcional e do exercício de atividades em período noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se é válida a concessão da gratuidade da justiça à servidora; deve ser reconhecida a prescrição quinquenal das parcelas; há previsão legal para o pagamento do adicional noturno; é devida a concessão do adicional por tempo de serviço nos moldes fixados na sentença; e há interesse recursal quanto à fixação de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - A gratuidade da justiça deve ser mantida, pois a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, não afastada por prova em sentido contrário, sendo insuficiente a impugnação genérica do Município. 5 - A prescrição quinquenal foi reconhecida na sentença, em conformidade com a Súmula nº 85 do STJ, razão pela qual inexiste interesse recursal do Município nesse ponto. 6 - O adicional noturno encontra previsão expressa no art. 167 da Lei Municipal nº 061/1992, sendo devida a remuneração acrescida de 50% ao servidor que exerce trabalho noturno permanente, comprovado por escala de plantão não impugnada. 7 - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre o vencimento base do cargo, nos termos do art. 163 da Lei Municipal nº 061/1992, não havendo determinação de incidência sobre outras vantagens, afastando-se a alegação de violação ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. 8 - Restou comprovado o preenchimento do requisito temporal para percepção do quinquênio, não tendo o Município se desincumbido do ônus de impugnar especificamente os documentos apresentados. 9 - Inexiste interesse recursal quanto aos honorários advocatícios, pois a sentença diferiu sua fixação para a fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 10 - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.