Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO OU DAR QUITAÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Nos termos do art. 336, do Código Civil, para que a consignação em pagamento tem efeito de quitação da dívida, faz-se necessário que o depósito respeite os termos até então contratados. II- In casu, a parte Apelante não traz nenhuma prova irrefutável de cobrança ilegal da dívida atinente ao cartão de crédito, pois, apenas mostra insatisfação com os valores e forma de cobrança (débito em conta), todavia, deve-se esclarecer que a contratação do referido cartão foi livremente pactuada entre as partes, fato este, inclusive, que sequer é negado pela parte Autora. Deste modo, constatando-se que a parte Autora não apresentou nenhuma prova de que o valor por ela depositado seja suficiente para extinguir a obrigação, o caso é de manutenção da sentença. III- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.