Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. HIPOTECA JUDICIÁRIA. AVERBAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação cautelar incidental, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. A decisão agravada proibiu a alteração de titularidade de unidade consumidora de energia elétrica, mas indeferiu o pedido de averbação da sentença à margem da matrícula do imóvel para constituição de hipoteca judiciária. O agravante busca a reforma da decisão para permitir a averbação da sentença e a constituição da hipoteca judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada merece reforma para deferir a tutela de urgência visando a averbação da sentença à margem da matrícula do imóvel para constituição de hipoteca judiciária; e (ii) saber se a sentença que impõe obrigação de fazer pode gerar hipoteca judiciária nos termos do art. 495 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 4. O art. 495 do CPC estabelece que a hipoteca judiciária se aplica a decisões que condenam ao pagamento de prestação consistente em dinheiro ou que determinam a conversão de prestação de fazer em pecúnia. 5. A sentença proferida nos autos principais impôs obrigação de fazer, consistente em providenciar a baixa de ônus e outorgar escritura pública, não havendo condenação ao pagamento de quantia em dinheiro ou conversão da obrigação em pecúnia. 6. A Nota de Diligência Registral confirmou a impossibilidade de registro da hipoteca judiciária sem a conversão da condenação em pecúnia, impossibilitando a especialização da hipoteca. 7. Não há probabilidade do direito para a constituição da hipoteca judiciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. "1. A hipoteca judiciária prevista no art. 495 do CPC não se aplica a sentenças que impõem exclusivamente obrigações de fazer, sem condenação ao pagamento de quantia em dinheiro ou conversão da obrigação em pecúnia."
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.