Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PEDIDO DE TUTELA ANTECEDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FUNDAMENTAÇÃO DE AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – FRAUDE – FORTUITO EXTERNO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Verifica-se que a demanda se trata de pedido de tutela antecedente de exibição de documentos para fundamentação de danos materiais e morais, tendo em vista que a transferência de valor realizado pelo autor para o fraudador foi para uma pessoa com conta na instituição financeira. II. Dessa feita, constata-se legitimidade da instituição financeira, uma vez que o número da conta corrente fornecido para o autor foi de terceira pessoa que possuía conta no banco, sendo tal valor devidamente transferido, conforme demostrado nos autos. III. A fraude praticada por terceiros não gera responsabilidade da instituição financeira, pela ausência de nexo de causalidade com o serviço prestado, caracterizando-se fortuito externo. IV. Logo, não há que se falar na configuração de qualquer dever indenizatório, uma vez que não restam preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, pois não demonstrada nexo de causalidade dos danos com os serviços prestados pelo banco réu. Dessa forma, o banco não pode ser responsabilizado pela fraude verificada nos autos, pois não contribuiu para o acontecimento da fraude. V. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.