Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA APÓS DECISÃO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO JURISDICIONAL COATOR. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE RELAXOU A PRISÃO CAUTELAR. IMPETRAÇÃO FUNDADA NA DEMORA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM LIBERATÓRIA. QUESTÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. 1. Não se conhece de habeas corpus quando inexistente ato jurisdicional imputável à autoridade apontada como coatora, especialmente quando o juízo de origem já reconheceu a ilegalidade da prisão cautelar e determinou o seu relaxamento. 2. Eventual demora na efetivação de alvará de soltura não configura ato judicial coator, tratando-se de questão relacionada à execução administrativa da decisão. 3. Admite-se, contudo, a concessão de ordem de ofício para assegurar o imediato cumprimento de decisão judicial que determinou o relaxamento da prisão, evitando a manutenção indevida da custódia. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com ratificação da decisão liminar.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.