Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora, sob fundamento de ausência de impugnação específica, em violação ao princípio da dialeticidade. Pretensão da parte agravante de atribuir à parte autora a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que determinou a distribuição do ônus da prova, ainda que sem fixar naquele momento o custeio da perícia. III. Razões de decidir 3. O recurso não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reprodução das alegações já apreciadas no agravo de instrumento. 4. A decisão monocrática registrou expressamente que a decisão de 1º grau não impôs o adiantamento dos honorários periciais à parte agravante, tratando apenas da distribuição do ônus da prova e da delimitação das controvérsias. 5. A ausência de impugnação específica à ratio decidendi da decisão agravada justifica a manutenção do não conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC. 6. Jurisprudência pacífica do STJ e deste Tribunal sobre a necessidade de impugnação específica e a rejeição de agravo interno que apenas reitera argumentos anteriores. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o acolhimento do agravo interno. 2. A distribuição do ônus da prova não implica, por si só, a imposição imediata do adiantamento de honorários periciais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 357, 373, §1º, e 1.021, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1745586/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.05.2021; STJ, AgInt nos EREsp 1751652/RS, Rel. Min. Felix Fischer, j. 25.08.2020; TJMA, AgInt 0031611-90.2015.8.10.0001, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, j. 21.11.2019.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.