Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos por GM – Veículos Novos e Usados Ltda. contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto por Autoeste Veículos e Peças Ltda., julgando prejudicado o apelo da própria embargante. A embargante sustenta omissões no julgado, referentes à ausência de análise: (i) da suposta falsidade na declaração de desistência com data retroativa, que comprometeria a causa de pedir do pedido de restituição; e (ii) da alegação de litigância de má-fé por parte da embargada, inclusive diante de pretensa confissão em audiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar a alegação de falsidade ideológica quanto à declaração de desistência; e (ii) examinar se houve omissão quanto à tese de litigância de má-fé atribuída à parte embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Embargos de declaração têm função exclusivamente integrativa, limitada à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo instrumento adequado para reexame do mérito ou rediscussão de fundamentos já enfrentados. 4) A alegação de falsidade ideológica quanto à declaração de desistência foi devidamente contextualizada no acórdão recorrido, o qual decidiu com base em fundamentos autônomos (responsabilidade civil, ausência de nexo funcional e inaplicabilidade da teoria da aparência), que tornam irrelevante a validade temporal do documento, afastando a alegada omissão. 5) A tese de litigância de má-fé foi suscitada no recurso adesivo da embargante, o qual restou julgado prejudicado, não havendo devolução útil da matéria ao colegiado. A ausência de exame decorre de juízo de prejudicialidade e não configura omissão sanável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1) A existência de fundamentos autônomos e suficientes para o desate da controvérsia afasta a alegação de omissão relativa a elementos acessórios à causa de pedir. 2) A ausência de exame de matéria contida em recurso prejudicado não configura omissão sanável. 3) Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à revaloração de provas para fins sancionatórios por má-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, e 79 a 81.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.