Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Tribunal de origem, ao consignar que a parte agravante não fazia jus aos benefícios pleiteados, por não terem sido comprovados os requisitos necessários, baseou-se nas provas dos autos. Entendimento diverso, conforme pretendido, esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido destacou que, conforme o laudo pericial, a doença que acomete a parte agravante não decorre de acidente, seja do trabalho, seja de outra natureza, não havendo nenhuma prova em sentido contrário à conclusão do perito. As razões de recurso, entretanto, não impugnaram esse fundamento, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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