Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VERBA DEVIDA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1ª APELAÇÃO CONHECIDA e DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CONHECIDA e PARCIALMENTE PROVIDA. I – A matéria controversa recai na realização ou não do efetivo pagamento do direito do auxílio-alimentação à parte apelada. II – Havendo previsão legal do direito do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos do Município de Imperatriz, comprovada sua condição funcional, afigura-se devido o seu pagamento, dado que não foi demonstrado pelo Município (2º apelante) a quitação das referidas verbas (art. 373, II, do CPC). III – Manutenção da sentença atacada quanto ao deferimento do direito ao auxílio-alimentação, respeitada a prescrição quinquenal. IV – 2ª apelante comprovou o fato constitutivo do seu direito: integra o quadro de servidores efetivos do Município de Imperatriz, bem como colaciona fichas financeiras a demonstrar o não recebimento de parte da verba em diversos períodos financeiros da sua vida funcional e nos termos legais; V – Provimento parcial do 2º apelo, para determinar aplicação dos juros moratórios e correção monetária, conforme critérios de atualização de cálculos a serem definidos segundo o marco temporal de 08.12.2021 (SELIC). VI – Modificação, de ofício, da sentença quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios, que devem ser postergados para a fase de liquidação de sentença (art. 85, § 4º, II, CPC). VII – 1º Apelo conhecido e desprovido. 2º Apelo conhecido e parcialmente provido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO E DAR PARCIALMENTE AO 2º RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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