Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO. 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada. O embargante alega omissão no acórdão quanto à compensação de créditos, afirmando que houve depósito do valor do empréstimo em favor da parte embargada, e requer o saneamento da referida omissão. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso ao não determinar a compensação de créditos; (ii) estabelecer se houve comprovação válida do repasse dos valores referentes ao empréstimo para justificar a compensação. 3. A omissão alegada pelo embargante não se verifica, uma vez que expressamente tratou-se da questão relativa à compensação de créditos, afastando-a por falta de comprovação idônea do repasse dos valores alegados. 4. O documento apresentado pelo banco não constitui comprovante válido de pagamento, não sendo suficiente para demonstrar o depósito do valor do empréstimo na conta do embargado, conforme entendimento consolidado e com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Piauí. 5. Diante da inexistência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, e estando a decisão suficientemente fundamentada, não há justificativa para acolhimento dos embargos de declaração. 6. Embargos de declaração desprovidos. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800541-72.2020.8.18.0082 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.