Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação interposta contra sentença de improcedência em ação anulatória de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse. O acórdão embargado foi publicado em 13 de julho de 2026, a parte recorrente foi intimada em 15 de julho de 2026 e os embargos de declaração foram opostos em 5 de agosto de 2026. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração, opostos em 5 de agosto de 2026 contra acórdão do qual a parte recorrente foi intimada em 15 de julho de 2026, observam o prazo legal de cinco dias e podem ser conhecidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.023 do CPC/2015 estabelece prazo de cinco dias para a oposição de embargos de declaração. 4. A oposição dos embargos de declaração somente em 5 de agosto de 2026, após a intimação da parte recorrente em 15 de julho de 2026, ultrapassa o prazo legal de cinco dias. 5. O transcurso do prazo legal para a oposição dos embargos de declaração caracteriza preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015. 2. A oposição dos embargos de declaração após o prazo legal configura preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.023. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados no voto.
Embargos de declaração não conhecidos.
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1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Alex Pinheiro Centeno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.