Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Daniel Gonçalves de Melo e Luiz Fernando de Sales Junior contra sentença que condenou Luiz Fernando a 10 meses e 20 dias de reclusão e Daniel a 10 meses de reclusão, ambos em regime semiaberto, por tentativa de furto qualificado. Os réus tentaram subtrair fios e disjuntores de um estabelecimento comercial, mas não consumaram o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação do princípio da insignificância devido ao baixo valor dos bens subtraídos e (ii) a reanálise da dosimetria das penas impostas. III. Razões de Decidir 3. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens não é inexpressivo e os réus possuem maus antecedentes, aumentando a reprovabilidade da conduta. 4. A dosimetria das penas foi adequada, considerando os maus antecedentes e a reincidência dos réus, justificando o regime semiaberto e a não substituição das penas privativas de liberdade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica a furtos com valor não inexpressivo e com réus reincidentes. 2. A dosimetria das penas deve considerar antecedentes e reincidência para justificar regime mais gravoso. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, §4°, inciso IV, c.c art. 14, inciso II; art. 33, §2º, alínea "b"; art. 44, incisos I e II; art. 77, inciso I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500233-87.2022.8.26.0571, Rel. Xavier de Souza, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/07/2022. STF, RHC 113.381, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 20.02.2014.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Genzani Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.