Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO OU DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E CIÊNCIA EXPRESSA DA DEMANDA. MEDIDA DESTINADA A COIBIR O EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO. COMUNICADO CG Nº 424/2024. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUTORA APOSENTADA. RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante do descumprimento de determinação para apresentação de procuração ou declaração com firma reconhecida e ciência expressa da ação ajuizada. 2. A autora requereu o prosseguimento do processo e a concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a exigência formulada pelo Juízo de origem mostra-se legítima; e (ii) se a autora comprovou insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 4. A determinação judicial encontra respaldo nos Comunicados CG nº 02/2017, nº 456/2022 e nº 424/2024 e busca coibir o ajuizamento abusivo e massificado de demandas. 5. A autora deixou transcorrer o prazo sem cumprir a ordem, circunstância capaz de justificar a extinção do processo sem resolução do mérito. 6. A gratuidade da justiça exige demonstração de insuficiência de recursos, e a declaração apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. 7. A autora é aposentada e recebe proventos mensais de R$ 2.646,96, inferiores a três salários mínimos. Não há elementos capazes de afastar a hipossuficiência comprovada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para conceder à autora a gratuidade da justiça, mantida a extinção do processo sem resolução do mérito. Tese de julgamento: É legítima, em contexto de prevenção à litigância predatória, a determinação judicial destinada a confirmar a ciência da parte acerca da demanda ajuizada em seu nome. 2. O descumprimento injustificado da ordem autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Comprovada a insuficiência financeira, impõe-se a concessão da gratuidade da justiça. Legislação relevante citada: Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, Artigo 85, § 11, Artigo 98 e Artigo 99, § 3º. Jurisprudência e atos relevantes citados: Comunicados CG nº 02/2017, nº 456/2022 e nº 424/2024; TJSP, Apelação Cível nº 1002407-44.2024.8.26.0123, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 16.12.2024; TJSP, Apelação Cível nº 1038779-77.2024.8.26.0224, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 18.12.2024.
Recurso parcialmente provido para conceder à autora a gratuidade da justiça, mantida a extinção do processo sem resolução do mérito.
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.