Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Inventário. Repetição de avaliação. - Incidência do óbice do inciso VIII do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F. Recurso extraordinário não conhecido.
Recdo.: Adelino Ferreira da Cunha,, Espólio de, represen ;1 tado por sua inventariante Delpbina Fonseca da Cunha tadv.:. : - i | Cilas Alves Magalhaes e outro). Í a . i Decisão: Não conhecido.Unânime. presidência do se | nhor Ministro, Moreira Alves, na ausência ocasional, do Senhor j ministro Djaci Falcão.. 2a. Turma, 16.02.82. . | | Ê . i - | 01252020 . i 04370950 | 09784000 00000460 presidência do Senhor Ministro Moreira Alves, na au 'sência ocasional, do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à - sessão os Senhores Ministros Devio-Miraadaie Firmino Paz. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Cordei ro Guerra. , . Subprocurador-Geral. da República, Dr. Mauro Leite - Soares. ! LD É GER» Hêlia F Eta RASA : | Éy “a DA > : é % Secretário da Segunda Turma . Em É . Yang s es
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.