Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NA EXECUÇÃO. DECISUM MANTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Insurge-se o agravante contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo banco contra o Cumprimento de Sentença nº 0800670-09.2022.8.10.0057, proposto por Maria Socorro da Silva, e determinou a homologação dos cálculos apresentados. II - Na espécie, a sentença que transitou em julgado condenou o Banco ao pagamento do valor de R$ 2.456,54 a título de repetição do indébito, sendo abatido deste o valor de R$ 593,80, que havia sido depositado, totalizando o valor de R$ 1.826,84 referente ao dano material, com incidência de juros de 1% a partir do efetivo prejuízo, que ocorreu em 2015, com correção a partir da fixação. Além disso, fora condenado ao pagamento de danos morais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês e correção a partir da decisão, em julho de 2022, além da condenação em honorários de 15% sobre o valor da condenação. III - Observa-se, ainda, que nos cálculos apresentados pela exequente houve a separação do valor a ser pago por danos materiais e o valor a ser compensado. Com efeito, observo ter a magistrada a quo agido com cautela ao entender válidos os cálculos apresentados pela exequente, sobretudo por ser válida a metodologia por ela apresentada, pois as formas de atualização dos valores devidos a título de danos materiais e do valor a ser compensado são diversas. IV – Agravo de Instrumento improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.