Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Recurso de apelação. Serviço público de abastecimento de água e esgoto. Revisão de faturamento e reparação civil. Imóvel evacuado e demolido por risco estrutural. Cobrança indevida de tarifas por quase uma década. Falha na prestação do serviço. Configuração de danos morais. Sentença reformada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que declarou a inexigibilidade de débitos de consumo de água e esgoto cobrados após a evacuação e demolição de imóvel residencial por risco estrutural, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais sob a consideração de que as cobranças indevidas caracterizaram mero dissabor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir se a cobrança prolongada e indevida de tarifas por serviço essencial inexistente, referente a imóvel demolido há anos, enseja reparação por dano moral em favor de consumidora idosa e hipossuficiente, independentemente de inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte material do fornecimento. III. Razões de decidir 3. A prestação de serviços públicos pelas concessionárias submete-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, restando caracterizada falha gravíssima pela manutenção de cobranças e faturamentos sobre unidade consumidora inexistente por quase dez anos. 4. A exigência contínua de débito indevido em face de idosa beneficiária de benefício assistencial desborda do mero aborrecimento e gera abalo anímico grave, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e ensejando reparação pecuniária com caráter punitivo e pedagógico. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar a indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais).
Acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.