Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 09/12/2020, quarta-feira, sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 10/12/2020, quinta-feira. O prazo de 5 (cinco) dias, portanto, iniciou-se em 11/12/2020 (sexta-feira) e se encerrou em 15/12/2020 (terça-feira). O presente agravo regimental, no entanto, só veio a ser apresentado nesta Corte em 16/12/2020, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição. 3. Agravo regimental não conhecido.
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