Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral.
Isso posto, nego provimento ao agravo. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stijus.br/portal/autenticacao/ sob o número 928169. Hipremo Hrilunal Federal 1050 PLENÁRIO voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente). Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 16.12.2010. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. , Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro GurgelE << p/ Luiz Tomimatsu Secretário STF 102.002
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