Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública municipal. Alegação de excesso de execução. Impugnação que não indicou tempestivamente o valor reputado correto. Art. 535, § 2º, do CPC. Regra que não afasta o poder-dever do juízo de verificar a conformidade dos cálculos com o título executivo. REsp nº 1.887.589/GO. Título que fixou expressamente os marcos temporais das progressões funcionais. Alegação de que a conta homologada adotou critérios incompatíveis com a coisa julgada, inclusive quanto aos reflexos sobre o adicional por tempo de serviço. Questão não examinada sob a perspectiva dos limites objetivos do título. Omissão configurada. Preclusão que não autoriza liquidação em desacordo com a decisão exequenda. Art. 509, § 4º, do CPC. Necessidade de conferência pela contadoria judicial. Impossibilidade de adoção direta da planilha apresentada apenas em grau recursal. Efeitos infringentes. Recurso inominado parcialmente provido. Prequestionamento. Embargos parcialmente acolhidos.
Embargos parcialmente acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.